Inventário judicial ou extrajudicial: entenda a diferença

A escolha do procedimento depende das circunstâncias da família, dos bens e da documentação disponível.

14/09/2026 | Por: APS Advocacia e Consultoria

Inventário judicial ou extrajudicial: entenda a diferença

Organização documental para inventário judicial ou extrajudicial (Imagem institucional APS)

Inventário judicial ou extrajudicial: entenda a diferença O inventário organiza a transferência do patrimônio deixado pela pessoa falecida. O procedimento pode ser judicial ou realizado em cartório, conforme os requisitos aplicáveis ao caso. A via extrajudicial costuma ser mais simples quando existe consenso, a documentação está regular e são atendidas as exigências legais. É formalizada por escritura pública e exige assistência de advogado. O inventário judicial é necessário em determinadas situações e também pode ser adotado quando há conflito, necessidade de decisão do juiz ou questão patrimonial que demande produção de prova. Antes de escolher a via, devem ser levantados bens, dívidas, herdeiros, testamento, documentos e tributos. A demora pode gerar custos e dificultar a administração do patrimônio. Conteúdo informativo; não substitui consulta jurídica individualizada. APS Advocacia e Consultoria — OAB/RS 92.899.